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ABERTAS AS CANDIDATURAS AO PEDIDO ÚNICO 2021

A Campanha ao Pedido Único (PU) 2021 vai decorrer entre 1 de Fevereiro e 30 de Abril de 2021.As candidaturas podem ser efectuadas através das Entidades Receptoras reconhecidas, nomeadamente junto das Organizações de Agricultores credenciadas, bem como nas delegações regionais da CAP ou na sede da Confederação, dentro das regras de seguranças da Covid-19 e sempre com marcação prévia. Antes de proceder à candidatura verifique se a Informação do Beneficiário (IB) e da sua Exploração, nomeadamente as parcelas (SIP) e os animais (SNIRA), está actualizada nas Bases de Dados do IFAP. As candidaturas apresentadas após 30 de Abril, podem ser efectuadas entre 1 e 25 de Maio, mas sujeitas a penalização. Um pedido de alterações pode ser efectuado entre 1 e 31 de Maio. As Transferências de Direitos e Compromissos decorrem no mesmo prazo das candidaturas ao PU, entre 1 de Fevereiro e 30 de Abril de 2021.